Tributação Alfandegária e Correios
Tributação Alfandegária e Correios
De acordo com o Decreto de Lei 1.804/80 sobre importações, todas as importações, independentemente do valor, podem ser sujeitas à taxação. Embora a isenção de impostos para produtos abaixo de US$ 50 tenha sido revogada, a maioria dos nossos produtos continua sendo de baixo valor, e a grande parte das importações não apresenta problemas com a Alfândega.
Em alguns casos, o status "Problemas Fiscais" pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino. Nos estados signatários, a encomenda pode ser retida pela SEFAZ até a regularização do pagamento. Caso o seu produto seja taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar no processo e minimizar a cobrança de impostos, dentro do possível.
Se a cobrança do imposto for inevitável e não houver outra forma de isenção, o pagamento será de responsabilidade do consumidor final.
Recomendamos que acompanhe o status da entrega por meio da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que o produto for liberado pela Alfândega, daremos prioridade na liberação do envio. Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado e agradecemos pela compreensão.